Publicado em: 1 de fevereiro de 2026
Condomínio: Regras de Convivência, Regimento e Assembleia de Instalação
Entenda como funcionam as regras de condomínio, o regimento interno, a assembleia de instalação e as principais leis atualizadas.
Viver em um condomínio implica conviver com pessoas diferentes e compartilhar espaços comuns — por isso, regras claras são essenciais para garantir harmonia, segurança e boa gestão. Existem três pilares que organizam a vida condominial:
📜 O que é o Regimento Interno?
O regimento interno é um conjunto de regras voltadas ao dia a dia do condomínio: normas de convívio, uso das áreas comuns (como piscina e salão de festas), horários de silêncio, procedimentos para mudanças ou reformas e orientações para visitantes.  Ele funciona como um “manual de boa convivência” e complementa a convenção condominial.
Convenção vs. Regimento
A convenção de condomínio é o documento principal que define a estrutura de organização, direitos e deveres dos moradores, e demais regras administrativas (como quóruns para votação). O regimento interno, por sua vez, foca na rotina e na convivência. O regimento nunca pode contrariar o que está estabelecido na convenção ou nas leis brasileiras. 
O que é a Assembleia de Instalação?
A Assembleia Geral de Instalação (AGI) marca o início formal da vida do condomínio. Nela, os proprietários elegem o primeiro síndico e integrantes do conselho, além de aprovar a convenção e o regimento interno e definir os primeiros orçamentos e responsabilidades de gestão. 
Legislação Atual
No Brasil, a vida condominial é regida principalmente pelo Código Civil e pela Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), que estabelecem as bases legais sobre administração, assembleias, deliberações e direitos dos condôminos. Mudanças recentes nessa legislação apontam para maior transparência, possibilidade de assembleias virtuais e adaptações às demandas atuais de moradores. 
Entender esses conceitos é fundamental tanto para quem vai morar em um condomínio quanto para quem já faz parte de uma comunidade condominial.
Conheça o Blog da FFB
EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS
IMÓVEL PRÓPRIO
DICAS





